Temporada de pesca do pargo em 2026 é encerrada após capturas atingirem limite
De acordo com o Ministério da Pesca e Aquicultura, embarcações têm dez dias para desembarcar o peixe e devem declarar estoque para evitar multas.
Por Redação Pescaverso · 19/09/2026 · Brasil · 1 min de leitura

O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) anunciou o encerramento da temporada de pesca do pargo para o ano de 2026. A medida passou a valer no dia 19 de setembro de 2026, após o monitoramento oficial constatar que as capturas da espécie atingiram 90% do limite anual estabelecido para a atividade.
Segundo as regras da Portaria Interministerial MPA/MMA nº 66, o limite de captura do pargo é de 2.750 toneladas por ano. Como a frota autorizada nas modalidades de permissão 1.8, 1.9 e 1.10 atingiu a marca de 2.475 toneladas, a temporada foi encerrada para garantir a sustentabilidade do recurso, já que a espécie está categorizada como ameaçada de extinção.
Prazos de desembarque e regras de estoque
As embarcações que já estavam em atividade de pesca no mar na data do fechamento da temporada têm um prazo de até dez dias corridos para retornar e realizar o desembarque do pargo. Após esse período, ficam totalmente proibidas a captura, a retenção a bordo e o desembarque do peixe.
Os pescadores e comerciantes também devem apresentar a Declaração de Estoque ao Ibama em até sete dias corridos após o fim do prazo de desembarque. Até o dia 15 de fevereiro de 2027, o transporte, armazenamento, processamento e a comercialização do pargo só serão permitidos para produtos devidamente registrados.
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